Quais são os equipamentos mínimos de uma moradia mobiliada?

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Até o verão de 2015, nenhuma legislação fornecia uma lista de móveis indispensáveis para a vida cotidiana do inquilino de uma moradia mobiliada. Agora, o decreto de 31 de julho de 2015 (n°2015-981) estabelece a lista mínima de móveis essenciais para permitir que o inquilino durma, coma e viva na moradia.

A moradia mobiliada deve conter, no mínimo, os seguintes móveis:

  • uma cama com um edredom ou um cobertor;

  • um dispositivo de bloqueio de luz nas janelas nos cômodos destinados a serem usados como quartos;

  • um fogão;

  • um forno ou um micro-ondas;

  • uma geladeira e um congelador ou, no mínimo, uma geladeira com um compartimento que permita uma temperatura inferior ou igual a -6°;

  • os utensílios necessários para as refeições;

  • utensílios de cozinha;

  • uma mesa e cadeiras;

  • prateleiras de armazenamento;

  • luminárias;

  • materiais de limpeza adequados às características da moradia (a roupa de cama e os utensílios de cozinha devem ser adequados ao número de ocupantes).