Quais são os equipamentos mínimos de uma moradia mobiliada?
Até o verão de 2015, nenhuma legislação fornecia uma lista de móveis indispensáveis para a vida cotidiana do inquilino de uma moradia mobiliada. Agora, o decreto de 31 de julho de 2015 (n°2015-981) estabelece a lista mínima de móveis essenciais para permitir que o inquilino durma, coma e viva na moradia.
A moradia mobiliada deve conter, no mínimo, os seguintes móveis:
uma cama com um edredom ou um cobertor;
um dispositivo de bloqueio de luz nas janelas nos cômodos destinados a serem usados como quartos;
um fogão;
um forno ou um micro-ondas;
uma geladeira e um congelador ou, no mínimo, uma geladeira com um compartimento que permita uma temperatura inferior ou igual a -6°;
os utensílios necessários para as refeições;
utensílios de cozinha;
uma mesa e cadeiras;
prateleiras de armazenamento;
luminárias;
materiais de limpeza adequados às características da moradia (a roupa de cama e os utensílios de cozinha devem ser adequados ao número de ocupantes).