Eu desejo vender meu apartamento, como dar aviso ao meu inquilino?
A venda do seu imóvel é um motivo válido para dar aviso ao seu inquilino. No entanto, existem regras de forma e de fundo que devem ser respeitadas para garantir a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel.
Quando o contrato de locação mobiliada constitui a residência principal do inquilino, o contrato é renovado tacitamente a cada vencimento anual.
Nesse caso, você deve dar aviso ao seu inquilino antes do término do contrato inicial ou renovado, respeitando um prazo de aviso de pelo menos 3 meses antes da data de aniversário do contrato.
O aviso deve ser notificado por carta registrada com pedido de aviso de recebimento ou ser entregue por meio de um oficial de justiça ou entregue em mãos com recibo ou assinatura. A carta de aviso deve ser endereçada a todos os signatários do contrato. O aviso para venda equivale a uma oferta de venda ao inquilino. O inquilino pode se tornar comprador do imóvel e tem direito de preferência, sob certas condições.
Quando o contrato de locação mobiliada não constitui a residência principal do inquilino, ou em um contrato de locação estudantil, o contrato termina automaticamente na data prevista no contrato, sem que seja necessário dar aviso, e não é renovado tacitamente. O inquilino não tem nenhum direito de preferência sobre a venda.
Em todos os casos, independentemente do tipo de contrato assinado com seu inquilino, este tem o direito de ocupar o imóvel até a data prevista no contrato inicial. No entanto, é possível vender seu imóvel ocupado. O contrato de locação será então transferido para o comprador nas condições previstas no contrato inicial.