O que cobre o depósito de garantia?
No final da locação, se após a vistoria de saída você constatar que o valor do depósito de garantia não é suficiente para cobrir suas despesas, você terá a possibilidade de acionar o seguro residencial caso o dano tenha sido causado acidentalmente pelo inquilino, exceto no que será considerado como negligência, como a falta de manutenção ou a ausência de limpeza.
Mas você também poderá se dirigir diretamente ao inquilino para cobrar a diferença mediante apresentação dos comprovantes.
Para lembrar, você só pode deduzir do depósito de garantia as quantias que o inquilino ainda lhe deve a título de locação, ou seja, o pagamento das reparações locativas não realizadas, dos danos que ele tenha causado, mas também de um aluguel que ele não tenha quitado.
Por outro lado, se o inquilino tiver um contrato que inclua um pacote para seu consumo energético, você não poderá deduzir do depósito de garantia o custo de uma eventual sobreconsumo. Lembramos também que as taxas de condomínio estão incluídas no cálculo do aluguel.